terça-feira, 14 de julho de 2015

Viajar com crianças de pais separados


Nesta época, em particular muitas são as pessoas que viajam à sua terra natal. Hoje damos particular atenção ao casal que está separado ou em processo de separação e em que um dos pais pretende viajar com o filho ou filhos.
Em primeiro lugar há a preocupação de fazer conciliar as férias escolares com as do pai e as da mãe, o que se pode agravar no caso dos pais viverem em países distintos tendo em conta que nem sempre as férias escolares coincidem com o tempo de férias do pai ou da mãe. A verdade é que os filhos que não convivem diariamente com um dos pais esperam ansiosos por estas datas, seja no Verão, no Natal, na Páscoa ou mesmo nos aniversários, pelo que temos de juntar esforços para que as dificuldades sejam ultrapassadas. Depois das férias combinadas e marcadas há que tratar de fazer chegar os filhos ao território nacional. Não viajando eles com pai e mãe em simultâneo ou mesmo sem a presença de nenhum dos dois, a lei Portuguesa dita alguns requisitos para a entrada e (em especial) saída de menores de nacionalidade portuguesa (ou estrangeira a residir em Portugal) em território português, neste contexto estamos aqui para ajudar e informar:
  • Se o menor é filho de pais divorciados judicialmente, deverá ser feita uma declaração pelo parente a quem foi confiado e/ou com quem reside. Esta declaração deverá ser reconhecida notarialmente no Posto Consular da área de residência e deve nela constar a assinatura, assim como o intervalo de tempo em que a criança tem permissão explicita para viajar. Sendo o regime normal, em caso de divórcio, a responsabilidade parental é conjunta pelo que o menor poderá sair com qualquer um dos pais logo que não haja oposição explicita do outro.
  • Em caso de pais separados (onde nunca existiu compromisso legal) uma declaração deverá ser emitida pela parte parental que não viajar com a criança.  
  • Se o menor é filho de pais casados mas nenhum deles estará presente, a declaração deve ser emitida e assinada por um dos progenitores apenas.
Para vos facilitar a vida deixamos aqui uma minuta que poderá ser preenchida e impressa e assinada/reconhecida na presença de um  notário:

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENOR DE TERRITÓRIO NACIONAL

(legalmente certificada)


________________________________________(nome completo), residente em ______________________________­­­­­­­­­­­­­____________, portador do(a) * BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. ________________________ emitido aos ______________ e válido até _______________, ___________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular do poder paternal, declaro que autorizo o menor ___________________________________ (nome completo), de nacionalidade _________________ (portuguesa ou outra quando titular de Título/Autorização de Residência), nascido aos ___________________, em ________________________, titular do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. ________________, emitido a __________ e válido até ________________, a ausentar-se de território nacional.


** O menor viaja na companhia de ________________________________________ (nome completo), titular do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. __________________, emitido aos ______________ e válido até ______________ residente em _________________________­­­­­­­­­­____________.
* (Anexar cópia do documento)
** (A preencher quando aplicável)


(Local e data) ________________________________________

Assinatura(s) __________________________________

Background photo by | Foto de fundo por: Wes Head