quinta-feira, 26 de novembro de 2015

As leis que qualquer trabalhador em Inglaterra deve saber


Se trabalhas no Reino Unido há coisas que deves saber para além das horas a que tens de entrar, os objectivos diários e os relatórios semanais, estou a falar dos teus direitos e deveres como trabalhador. Muitas são as vezes que nos vemos confrontados com situações desfavoráveis, sem sabermos muito bem se a justiça está ou não do nosso lado, muitas são as certezas que ouvimos dos outros e muitas são as dúvidas que mesmo assim ficam. Porque deves saber com que linhas te coses, iremos divulgar aqui no blogue os teus direitos como trabalhador por estas bandas. Aqui deixamos os teus 3 primeiros direitos que seleccionámos para hoje:
  1. Os teus direitos enquanto trabalhador no Reino Unido dependem dos teus direitos legais baseados na lei geral do trabalho aprovada pelo Parlamento e do teu contrato de trabalho. No entanto, este último não pode te tirar nenhum direito que pela lei geral do trabalho tens, mas pode sim incrementar esse direito. Por exemplo: o teu contrato de trabalho não pode dizer que tens direito a 3 semanas de férias pagas por ano pelo que o mínimo de férias pagas previsto na lei geral para trabalhadores a tempo inteiro é de 28 dias. Porem ele pode dizer que tens direito a 35 dias de férias pagas, e aí o teu contrato de trabalho prevalecerá sobre a lei geral. A lei geral, o chamado "Statutory rights", preve vários direitos base a todos os trabalhadores por conta de outrem, salvo excepções, direitos que em qualquer caso devem ser respeitados pela entidade patronal.

  2. Horas de trabalho e descansos: A maioria dos trabalhadores têm o direito de poderem não trabalhar em média mais de 48 horas semanais. Trabalhadores noturnos não podem trabalhar mais de uma média de 8 horas num período de 24 horas. Trabalhadores adultos (18 anos ou mais) têm direito a 1 dia de folga por semana. Trabalhadores com idades entre 16-18 anos (trabalhadores adolescentes) têm direito a 2 dias de folga por semana. Trabalhadores adultos têm direito a 11 horas consecutivas de descanso diário e no minimo 20 minutos de pausa durante o horário de trabalho quando superior a 6 horas. O traba lhador adolescente tem direito a 12 horas diárias consecutivas de descanso e um minimo de 30 minutos de pausa durante o horário laboral quando superior a 4 horas e meia.
     
  3. Quanto tempo de férias pagas podes tirar: se o teu contrato teve início após 1 de Abril de 2009 tens direito a 5.6 semanas de férias por ano se trabalhares full-time ou o proporcional se trabalhares part-time. Contratos anteriores à data acima terão direito a 4.8 semanas/ano. Para saberes quantos dias terás direito por ano basta multiplicares 5.6 pelo número de dias que trabalhas por semana tendo em conta que em nenhuma circunstância poderás tirar mais do que 28 dias (a menos que estipulado em contrato). Por exemplo se trabalhares 10 horas por semana = 5.6 X 10 = 56. Terás direito a 56 horas de férias pagas por ano. Se não trabalhares aos feriados e se estes te forem pagos, os mesmos contam como dias de férias. Sendo que em Inglaterra existem 8 feriados, no caso de teres direito a 28 dias de férias apenas poderás usufruir a teu belo prazer dos restantes 20 dias tendo em conta que 8 deles são gastos em feriados.

    Estas leis são aplicadas às situações mais comuns de contratos de trabalho. Existem excepções a elas que podem ser consultadas aqui.
    Em breve divulgaremos mais algumas leis que não deves perder de vista.