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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Viajar de carro com crianças

 

Hoje escrevo-vos um texto pessoal resultado de uma experiência particular e recente, não revelará nada mais do que a realidade de uma família portuguesa, emigrada em Inglaterra e que decide ir de férias a Portugal. Dirão vocês: que tem isso de especial? De facto nada tem de especial ou de novo. Ou talvez não tenha nada de especial para quem já fez esta viagem de carro com 2 crianças pequenas e saberá bem com o que poderá contar. Este testemunho é porém para aqueles que nunca o fizeram mas que, volta e meia, até se lembram de que talvez não fosse má ideia.
Neste sentido venho partilhar algumas ilações que retirei da minha experiência pessoal. No dia 14 de Outubro saí de casa em Kent, Inglaterra, rumo a Portugal. No carro eramos 4, eu, ele, a mais nova de quase 2 anos e a mais velha de quase 4 anos. Resolvemos sair ao fim do dia porque achámos que conseguiamos aproveitar a noite para fazermos a maior parte do percurso de França com elas a dormir e desta forma parariamos menos vezes. De facto, pouco depois de entrarmos em França as pequenas dormiram umas 4 a 5 horas seguidas, o que nos permitiu um grande avanço, mas o certo é que uma noite a dormirem no carro deixou-as mal dispostas e chatas tornando a viagem durante o dia num autêntico pesadelo. Desde vomitarem, comerem mal, mal dormirem e não pararem de reclamar, gritar e chorar, tivemos um puco de tudo. A mais velha até se portou mais ou menos, dadas as circunstâncias acho que não poderia pedir mais. Já a mais nova... 
A viagem de regresso correu um pouco melhor, ficámos algumas horas num hotel onde conseguimos descansar com maior conforto, especialmente elas, e a viagem decorreu mais à luz do dia tornando-se menos chata para elas e consequentemente também para nós.

Conclusões que tirei desta aventura:
  • o avião não nos dá a verdadeira noção do quanto estamos distantes do nosso país de origem
  • viajar com crianças pequenas é completamente diferente do que viajar sózinhos ou com crianças/adolescentes que já não precisem de cadeira de segurança.
  • não viajar longas distâncias com crianças de idade inferior a 3/4 anos
  • viagens que necessitem de mais de 12 horas até ao destino devem ser intervaladas com noite em hotel (mesmo que seja apenas uma dormida de 5 ou 6 horas)
  • evitar tablets, filmes e livros no caso de crianças que enjoem com facilidade, bonecas e carros também são um bom meio de os entreter sem enjoarem tão facilmente
  • evitar que as crianças comam muito no carro, parar para fazer as refeições principais é a melhor forma de ter uma melhor alimentação, além da oportunidade perfeita para esticar o corpo.
  • os meses de primavera e verão são as melhores alturas para fazer este tipo de viagens longas, a claridade mantem-se por mais tempo fazendo-se a maior parte da viagem de dia, além da probabilidade de apanhar melhor tempo ser maior.
  • usar as cadeiras de segurança para crianças na posição mais vertical possivel.
Background photo | Foto de fundo:  Jake Olson Studios

terça-feira, 14 de julho de 2015

Viajar com crianças de pais separados


Nesta época, em particular muitas são as pessoas que viajam à sua terra natal. Hoje damos particular atenção ao casal que está separado ou em processo de separação e em que um dos pais pretende viajar com o filho ou filhos.
Em primeiro lugar há a preocupação de fazer conciliar as férias escolares com as do pai e as da mãe, o que se pode agravar no caso dos pais viverem em países distintos tendo em conta que nem sempre as férias escolares coincidem com o tempo de férias do pai ou da mãe. A verdade é que os filhos que não convivem diariamente com um dos pais esperam ansiosos por estas datas, seja no Verão, no Natal, na Páscoa ou mesmo nos aniversários, pelo que temos de juntar esforços para que as dificuldades sejam ultrapassadas. Depois das férias combinadas e marcadas há que tratar de fazer chegar os filhos ao território nacional. Não viajando eles com pai e mãe em simultâneo ou mesmo sem a presença de nenhum dos dois, a lei Portuguesa dita alguns requisitos para a entrada e (em especial) saída de menores de nacionalidade portuguesa (ou estrangeira a residir em Portugal) em território português, neste contexto estamos aqui para ajudar e informar:
  • Se o menor é filho de pais divorciados judicialmente, deverá ser feita uma declaração pelo parente a quem foi confiado e/ou com quem reside. Esta declaração deverá ser reconhecida notarialmente no Posto Consular da área de residência e deve nela constar a assinatura, assim como o intervalo de tempo em que a criança tem permissão explicita para viajar. Sendo o regime normal, em caso de divórcio, a responsabilidade parental é conjunta pelo que o menor poderá sair com qualquer um dos pais logo que não haja oposição explicita do outro.
  • Em caso de pais separados (onde nunca existiu compromisso legal) uma declaração deverá ser emitida pela parte parental que não viajar com a criança.  
  • Se o menor é filho de pais casados mas nenhum deles estará presente, a declaração deve ser emitida e assinada por um dos progenitores apenas.
Para vos facilitar a vida deixamos aqui uma minuta que poderá ser preenchida e impressa e assinada/reconhecida na presença de um  notário:

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENOR DE TERRITÓRIO NACIONAL

(legalmente certificada)


________________________________________(nome completo), residente em ______________________________­­­­­­­­­­­­­____________, portador do(a) * BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. ________________________ emitido aos ______________ e válido até _______________, ___________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular do poder paternal, declaro que autorizo o menor ___________________________________ (nome completo), de nacionalidade _________________ (portuguesa ou outra quando titular de Título/Autorização de Residência), nascido aos ___________________, em ________________________, titular do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. ________________, emitido a __________ e válido até ________________, a ausentar-se de território nacional.


** O menor viaja na companhia de ________________________________________ (nome completo), titular do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. __________________, emitido aos ______________ e válido até ______________ residente em _________________________­­­­­­­­­­____________.
* (Anexar cópia do documento)
** (A preencher quando aplicável)


(Local e data) ________________________________________

Assinatura(s) __________________________________

Background photo by | Foto de fundo por: Wes Head